A Justiça Federal em Brasília considerou nesta quinta-feira (25), inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso Nacional que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde (SUS) de 100% de vacinas contra a Covid-19 compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
O juiz Rolando Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou três entidades do Distrito Federal, de São Paulo e de Minas Gerais a importar vacinas, sem a obrigatoriedade de doar os imunizantes para a União, como prevê a lei.
Ele entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
Para o juiz, a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que atrasa ainda mais o processo no país. Spanholo autoriza ainda que o sindicato busque a compra de vacinas, mas informa que a entidade que o fizer terá que arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país.
A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. O texto prevê que Estados, municípios e entidades privadas podem negociar vacinas, mas no caso das últimas, a exigência é que qualquer compra tenha que ser 100% doada ao SUS até que todos os grupos estabelecidos como prioritários no país sejam vacinados. Depois desse limite, ainda 50% das doses terão que ser doadas.