O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) anulou, na segunda-feira (11), a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Planaltino, que aconteceu em (21) de dezembro de 2018, a qual elegeu Roque Edmilson (PDT) presidente [relembre aqui]. A decisão é da Desembargadora Ilona Márcia Reis, que acatou o argumento do vereador Sandro Silva, o qual alegou ter sido impedido de disputar a eleição para escolha da Mesa Diretora, que ocorreu com chapa única composta por vereadores governistas, ou seja, aliados do prefeito Zeca Braga (PSD). Na ocasião, a sessão terminou tumultuada e com a presença da Polícia Militar em plenário. O tumulto aconteceu durante apresentação das chapas que iriam disputar à presidência e a base governista, liderada pelo então presidente da Casa, Gilvan Alves Braga (PSD), irmão do prefeito, não teria aceito que o vereador e candidato a presidente, Sandro Silva, que teria sido exonerado do cargo de Secretário de Governo do município reassumisse o mandato de parlamentar, que era ocupado por um suplente, para concorrer à presidência. Em Planaltino, 9 edis representam a atual Legislatura. Sandro, que até então era aliado do prefeito, seria candidato com o apoio de 4 vereadores da oposição e se tornaria vencedor do processo com 5 votos, contra 4 da base aliada. Como ele não foi reempossado, sob alegação do presidente à época de que o ex-secretário não teria apresentado documento comunicando o afastamento do suplente e o decreto de exoneração do cargo de secretário da Prefeitura, com o voto do suplente, a sessão transcorreu e a chapa governista venceu elegendo o vereador Roque Edmilson líder do Pode Legislativo. Ao recorrer a Justiça, Sandro revela que o decreto de exoneração do cargo de secretário (Nº 182/2018) foi assinado pelo prefeito no dia (13/12/18), havendo o recorrente comunicado o presidente da Câmara sobre o seu retorno às suas funções no mesmo dia, antes da eleição, marcada (21/12/18). Contudo, consta da decisão que, ”verifica-se que o Decreto de exoneração nº 182/2018 somente foi publicado em 27/12/18, conforme documento de fl. 146 do ID nº 2823316. Ou seja, a publicação somente foi promovida duas semanas após a assinatura do ato pelo Prefeito do Município, não podendo tal demora ser atribuída ao agravante ou prejudicá-lo”, diz um trecho da decisão judicial que o Blog Marcos Frahm teve acesso. Leia mais abaixo
Nesse contexto, verifica-se ser a Administração Pública a única responsável pela demora na concretização e na viabilização do direito do agravante, não podendo o Presidente da Câmara impedir o exercício da vereança pelo recorrente sob o argumento de não publicação do ato, especialmente quando este foi comunicado da exoneração através do protocolo do documento de fl. 38 do mesmo ID nº 2823316 uma semana antes da sessão ordinária para eleição do novo Presidente da Câmara para o biênio 2019/2020 agendada para 21/12/2018 da qual o agravante foi impedido de participar.
A injustificada demora da Administração na publicação do ato de exoneração do agravante, não pode prejudicar o administrado que atuou com prudente antecedência, devendo haver sido assegurado, em consequência, o seu imediato retorno às atividades de vereador do Município de Planaltino/BA.
Assim, presentes os requisitos necessários, DEFIRO a antecipação da tutela recursal para determinar a
suspensão das atividades da atual mesa diretora da Câmara Municipal de Planaltino/BA, bem como do
seu atual Presidente, devendo entrar em exercício a comissão designada para atuar no recesso parlamentar
até que nova eleição seja realizada.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão à ilustre Juíza a quo, para sua observância, requisitando-se-lhe
as informações de estilo, que deverão ser prestadas no prazo legal.