
Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou o cancelamento da convocação e contratação da professora substituta Irma Ferreira Santos, aprovada por meio de cotas raciais no processo seletivo da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para a área de ”Canto Lírico”. Na sentença, o juiz ainda determinou a nomeação de outra candidata para a vaga. A instituição anunciou que vai recorrer.
Em nota, a UFBA declarou “discordar veementemente” da decisão, considerando que a aplicação da reserva de vagas no conjunto total do edital respeita a lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras. Segundo a universidade, o entendimento do juiz contraria tanto a legislação quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade da política de cotas.
A Procuradoria Federal junto à UFBA foi acionada para recorrer da decisão, tanto nesta instância quanto nas superiores. A instituição reafirma que não houve irregularidade na seleção e destaca o apoio do Ministério Público Federal (MPF) à metodologia adotada.
ENTENDA O CASO:
Em setembro de 2024, a UFBA realizou um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores substitutos. O edital previa 83 vagas distribuídas entre 26 unidades acadêmicas. Conforme a Lei de Cotas, 16 dessas vagas foram destinadas a candidatos autodeclarados negros.
Na área de “Canto Lírico”, vinculada à Escola de Música, Irma Ferreira Santos foi aprovada dentro das vagas reservadas e assumiu o cargo. No entanto, uma candidata que não foi convocada questionou judicialmente a contratação, argumentando que a reserva deveria ser aplicada dentro de cada área específica do concurso, e não sobre o total de vagas ofertadas no edital.
Inicialmente, a Justiça determinou, por meio de liminar, a reserva da vaga em favor da autora da ação. Posteriormente, em dezembro de 2024, o juiz proferiu sentença definitiva acolhendo os argumentos da autora e ordenando sua nomeação.
Em março de 2025, a UFBA informou à professora Irma que a decisão foi imposta pelo Judiciário e garantiu que está recorrendo da sentença. A universidade argumenta que adota o critério de aplicação das cotas sobre o total de vagas do concurso desde 2018, prática que já foi validada em diversos editais e por outras instituições públicas. As informações são do site Bahia Notícias