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Assim como em Jaguaquara, os candidatos a prefeito de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, a 116 km, também estão proibidos de realizar carretas durante o período das eleições municipais nas vias públicas da cidade. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (06) pela Juíza Eleitoral da 56ª Zona, Dra. Indira Fábia dos Santos Meireles. A magistrada deixou claro que, se por ventura algum partido não acatar a decisão, a coligação poderá responder por crime de desobediência. A decisão judicial caiu como um balde de água fria para os prefeituráveis nessa reta final da campanha eleitoral. De acordo com informações, as carreatas que eram realizadas nas ruas de Santo Antônio, além de atrapalhar a trafegabilidade no trânsito, tirava o sossego alheio da população.