O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou, nesta terça-feira (8/11), , a juíza Olga Regina de Souza Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), à pena de aposentadoria compulsória, punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) constataram que a magistrada baiana mantinha envolvimento e trocava favores com o narcotraficante Gustavo Duran Bautista, líder de um grupo criminoso especializado na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa. A decisão foi unânime no processo administrativo disciplinar que tramitava no CNJ desde 2013. Além da punição disciplinar, a juíza Olga Regina de Souza Santiago também responde, no TJBA, a uma ação penal em que é acusada diversos crimes, entre eles corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em seu voto, o conselheiro do CNJ Norberto Campelo disse que a relação da juíza com o narcotraficante começou em 2001, quando Olga inocentou Bautista em uma ação criminal em que ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante uma inspeção realizada pela PF na Fazenda Mariad, de propriedade do traficante, devido a suspeitas de trabalho escravo. De acordo com o conselheiro, como forma de retribuição, em 2006, o traficante teria depositado R$ 14,8 mil para a magistrada, mas não chegou a completar o pagamento integral combinado porque foi preso. Em uma das interceptações telefônicas captadas pela PF em meio à Operação São Francisco, a juíza agradece a Bautista por um presente recebido. ”Obrigada pelas uvas, estavam maravilhosas.” De acordo com o CNJ, investigações realizadas no Brasil indicam que Bautista, empresário especializado na exportação de frutas, é proprietário de mais de cinco fazendas no Brasil e no exterior, e montou um verdadeiro império com a renda do narcotráfico. Na Europa, o traficante é proprietário de empresas de importação e exportação que eram utilizadas como destinatárias da droga enviada ao continente. Ainda segundo o relator do caso, conselheiro Norberto Campelo, o repasse de valores de Bautista para a magistrada brasileira ocorria de duas formas: entrega de envelopes com dinheiro pessoalmente e transferências bancárias. Para Campelo, a juíza teve conduta incompatível com o cargo. ”As condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura”. *Com informações da Agência CNJ de Notícias