A juíza de direito Maria Angélica Carneiro, da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador, negou o pedido formulado pela defesa do ex-deputado federal Luiz Argolo para conceder o benefício da progressão do regime fechado para o semiaberto. O ex-parlamentar se encontra preso desde abril de 2015 e foi condenado na Lava Jato a 12 anos e oito meses de prisão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na decisão que negou o pleito de Argolo, a magistrada ainda determinou a imediata transferência do ex-deputado para a Penitenciária Lemos Brito no bairro da Mata Escura. Luiz Argolo se encontrava em um centro custódia no complexo da Mata Escura desde dezembro de 2017 aguardando a Justiça definir o seu destino. Segundo publicação do site Bocão News, a reportagem procurou a Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap) nesta quarta-feira (21) para saber se a decisão chegou a ser cumprida, mas não teve retorno até quinta-feira. O advogado do ex-deputado, Alexandre Habib, informou que a decisão que determinava a transferência para a Lemos Brito foi suspensa. Ao negar o pedido de progressão do regime, a juíza Maria Angélica ressaltou que não foi cumprida pelo ex-parlamentar a determinação de devolução de R$ 1 milhão à Petrobras. ”No caso em tela, a progressão ao regime intermediário está condicionada à reparação do dano causado, tratando-se, portanto, de requisito específico exigido pelo Código Penal além dos requisitos genéricos e aplicáveis aos crimes comuns”, afirma a magistrada, que prossegue: “Deve ser de interesse do sentenciado quitar a dívida para o fim de progressão de regime, cabendo a ele tomar as providências nesse sentido, inclusive visando o parcelamento da dívida com a União, uma vez que alega não possuir recursos financeiros para o adimplemento da reparação do dano”. Após a negativa da magistrada, a defesa do acusado decidiu apresentar uma proposta de parcelamento do débito.