A juíza plantonista Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou a União a suspender a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, que prega o fim do isolamento social e a reabertura do comércio.
A decisão manda o Planalto a se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital as peças publicitárias da campanha ou qualquer outra mensagem que sugira à população ‘comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório conhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública’.
”O descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração”, determina a magistrada.
A campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ defende a flexibilização do isolamento para um modelo ‘vertical’, na qual apenas idosos e pessoas do grupo de risco do novo coronavírus ficam em casa. A iniciativa é parte de estratégia de comunicação do Planalto iniciada com o pronunciamento de Bolsonaro na última terça, 24, na qual defendeu que o restante da população volte a transitar livremente, reabrindo o comércio.
A proposta vai na contra-mão de recomendação de órgãos de saúde, como a Organização Mundial de Saúde, que recomenda a quarentena e o isolamento social como medidas de prevenção ao novo coronavírus. No Brasil, já foram registrados 3417 casos confirmados de Covid-19 e 97 mortes em apenas um mês da pandemia.
Os números, no entanto, podem ser ainda maiores, visto que o universo apresentado pelo Ministério da Saúde engloba somente quem foi testado para a doença – no Brasil, apenas casos graves passam pelo teste para coronavírus.