Condenado por não prestar contas da campanha de 2014, quando concorreu ao cargo de deputado federal, Claudio Taboada teve liminar negada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia hoje (25). O democrata alegou, no pedido, que além de impedimento legal para um nova candidatura, ele não pode transferir o título eleitoral, fazer recadastramento biométrico, votar e nem mesmo tirar passaporte para viagem. Ele, que já presidiu a Bahiatursa, queria que o juiz concedesse certidão circunstanciada, ”em ordem a lograr, tão somente, o seu recadastramento biométrico para o exercício de atos ordinários da vida civil, bem como sufrágio”. Juiz do TRE responsável por analisar o caso, Diego Luiz Lima de Castro disse não vislumbrar os pressupostos autorizativos da liminar. ”Em verdade, com o trânsito em julgado da decisão proferida nos passaram a incidir sobre a esfera jurídica do promovente os efeitos do art. 58, I da Resolução TSE n. 23.406/2014”.