O juiz federal Jorge Peixoto determinou na terça-feira (1º) que a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) publique nova lista dos aprovados para o curso de medicina sem a aplicação do ”bônus por CEP”. A ação contra a UFOB foi movida por um candidato de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. Com a publicação da nova lista, o autor da ação deve ter o direito de ocupar uma das vagas para o curso de medicina. A decisão é uma nova derrota para a instituição de ensino que é questionada judicialmente por aplicar 20% de bônus na nota do Enem (Exame Nacionalo do Ensino Médio) para candidatos que concluíram todo o ensino médio em municípios baianos distantes até 150 quilômetros dos campi da UFOB. Cabe recurso contra a decisão. O site G1, que publicou a matéria, aguarda posicionamento da UFOB sobre a previsão da publicação da lista com os novos selecionados e sobre se irá recorrer da sentença. Até a tarde de quarta-feira (2), a instituição não tinha sido notificada da decisão. Aplicar ”bônus por CEP” na nota do Enem é prática adotada por diversas instituições de ensino no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), embora a prática venha sendo derrubada também em outras ações por juízes e desembargadores que consideram a bonificação inconstitucional. Nesta ano, a Justiça Federal também concedeu liminar contra a Universidade Federal Fluminense (UFF).