O juiz eleitoral Pedro Rogério de Castro Godinho, da 205ª Zona Eleitoral, determinou a retirada do perfil do Facebook de Geasy Gomes de Oliveira, que postava notícias com objetivo de macular a imagem do candidato a prefeito da cidade de Luís Eduardo Magalhães, dentre outras pessoas. No entendimento do magistrado, a manifestação do pensamento não condiz com ofensas pessoais. Ele asseverou que a liberdade de expressão encontra limitações quando utilizada com a finalidade de ofender, ao invés de informar ou proferir uma crítica política objetiva. Na sentença do juiz Pedro Godinho consta que “… não se pode usar a internet como meio de atingir terceiros, maculando a imagem de outrem seja atribuindo qualidades negativas ou informações inverídicas…” E continuando registra que “A utilização do perfil no Facebook com o escopo de denegrir, de forma grosseira, a imagem e a reputação do candidato a prefeito configura uma grave infração às leis eleitorais, podendo ter reflexos nas esferas cível e penal”. Leia mais na Tribuna.