O juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora, decidiu absolver Adélio Bispo de Oliveira em ação penal referente à facada no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. O magistrado ainda converteu a prisão preventiva em internação provisória, e manteve Adélio na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).
Adélio foi considerado inimputável. Ele permanecerá internado por tempo indeterminado, nos termos da sentença. ”Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e antijurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, anotou o magistrado.
O juiz afirma que para a ”caracterização da inimputabilidade penal, devem estar comprovadas a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, a incapacidade para entender o caráter ilícito do fato ou para determinar-se de acordo com esse entendimento e, por fim, a contemporaneidade entre a conduta e a incapacidade mental”. Segundo o magistrado, a perícia resultou na conclusão de que Adélio ‘é portador de Transtorno Delirante Persistente; a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa e a presença dos sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento’.