Fotos: Blog Marcos Frahm
A Juíza Eleitoral da 76ª Zona de Jaguaquara, Dra. Andrea Padilha Sodré Leal Palmarela, informa que deferiu liminar em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, determinando que as coligações dos candidatos a prefeito do município, retirem, em 48 horas, as bandeiras com números e nomes dos prefeiturávies colocadas em comércio, nos bens de uso comum, só autorizando que permaneça somente uma bandeira por casa das que já estejam colocadas, seja na sede ou na zona rural, desde que afixadas, antes desta data e com autorização expressa do proprietário da casa.
Avisa ainda que as bandeiras não removidas pelas coligações partidárias e proprietários de estabelecimentos comerciais e residências no prazo citado, poderá acarretar na remoção compulsória das mesmas, através de mandado de busca e apreensão a ser cumprido por oficial de Justiça ou Polícia Militar, sem prejuízos das demais medidas cabíveis e que se fizerem necessárias para cumprimento das ordens e diligências da Justiça Eleitoral.