Juiz eleitoral alerta para necessidade de justificar a ausência do voto no cartório

Juiz do TRE  Marcelo Junqueira Ayres. Foto: Divulgação
Juiz do TRE Marcelo Junqueira Ayres. Foto: Divulgação
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas eleições municipais do último domingo (2/10) têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa nos cartórios eleitorais da Bahia.  O juiz do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TER-BA), Marcelo Junqueira Ayres, afirma que o cidadão que não seguir a solicitação ficará irregular na Justiça Eleitoral e poderá ter o Título de Eleitor cancelado.
Confira mais detalhes abaixo:
O que é Justificativa Eleitoral?
O eleitor que, no dia da eleição, estiver impedido de comparecer à sua seção para votar deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. Os eleitores que não são obrigados a votar (menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos de idade) não precisam apresentar justificativa, se deixarem de votar.
E se o eleitor que for obrigado a votar não apresentar justificativa?
Estará sujeito ao pagamento de multa. E, deixando de votar em 3 turnos consecutivos de eleições, se não justificar ou quitar as multas, terá o seu título cancelado.
Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?
O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias, pois não há limite para justificativas.
Como justificar depois da eleição?
Até 60 dias após cada turno da eleição, o eleitor que deixou de votar poderá apresentar requerimento de justificativa, a ser entregue em qualquer cartório eleitoral do país ou unidade de atendimento, para encaminhamento à zona do eleitor. Se o eleitor não puder comparecer, o requerimento, devidamente assinado por ele, poderá ser entregue por outra pessoa, ou, ainda, ser encaminhado por via postal. Os endereços dos cartórios eleitorais estão disponíveis no site do TRE da Bahia: www.tre-ba.jus.br.
Caso o eleitor esteja impossibilitado de assinar o requerimento por motivo de doença, qualquer pessoa poderá assinar em seu lugar, desde que seja juntado ao requerimento atestado médico que comprove o fato.
Quais informações devem constar no requerimento?
● nome completo, data de nascimento, filiação, número do título, zona e seção;
● endereço e número do telefone do eleitor;
● motivo(s) por não ter votado em cada turno da eleição;
● cópia de documentos que comprovem a(s) alegação(ões) e de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de exercício profissional, carteira de trabalho, carteira de motorista, certificado de reservista, passaporte).
Qual é o tempo de espera para o eleitor receber a resposta da justificativa?
A decisão do juiz sobre a justificativa estará disponível, em média, 5 dias após a entrega do requerimento no cartório eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito.
E se a justificativa não for aceita?
Se os motivos apresentados no requerimento de justificativa não forem aceitos, o eleitor pagará multa pela ausência às urnas. Caso declare, sob as penas da lei, não ter condições econômicas, o eleitor será dispensado do pagamento da multa.
Quais são as consequências para quem não justificar?
O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
• Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
• Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos.
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplinam a Res.-TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.