O juiz Evandro Neiva de Amorim, da 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, determinou que Geciane e Adailton Maturino, além da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, todos réus na Operação Faroeste, devem deixar o local onde estão presos sob escolta policial em 9 de fevereiro, quando acontece a continuidade da audiência de instrução determinada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em despacho proferido na última semana, o magistrado ainda afirmou que, caso os depoimentos não se esgotem na data, será disponibilizado 10 de fevereiro como dia para a continuidade do procedimento. Para tanto, ele expediu ofícios à Penitenciária da Papuda e ao 19º Batalhão da Polícia Militar, onde estão custodiados os réus.
”Ressalte-se a necessidade de prévio agendamento das duas datas, ainda que a apresentação em Juízo no dia 10/02/2021, dependa do desenvolvimento da instrução a ser realizada no dia 09/02/2021, conforme os critérios do magistrado que conduzirá o ato”, escreveu.
As audiências acontecem por meio de videoconferência e foram designadas pelo STJ, no âmbito da ação penal nº 940, que apura a prática do crime de venda de sentenças na Corte baiana.
Manutenção das prisões
O ministro Humberto Martins, decidiu, neste sábado (9), manter as prisões preventivas de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de empresários, todos investigados no âmbito da Operação Faroeste.
A decisão foi proferida em tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal (MPF) requereu a reavaliação da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que o marco final estipulado por lei venceu em 6 de janeiro de 2021. Paralelamente, ante o escoamento do prazo legal, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar, mas teve o pedido negado.
”Assim, em razão da ausência de alteração sensível do quadro fático-jurídico, julgo prudente, no presente momento, manter as prisões preventivas, por apresentarem-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, escreveu.
Condições sanitárias
Quanto ao pedido da desembargadora Maria do Socorro, Humberto Martins entendeu por mantê-la custodiada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e, segundo ele, a condição sanitária dos estabelecimentos prisionais tem sido continuamente monitorada nos autos pelo ministro relator, por meio de ofícios encaminhados pelas Varas de Execução Penal do Distrito Federal e de Lauro de Freitas, na Bahia.
No entanto, a decisão do presidente do STJ pela manutenção da prisão preventiva dos magistrados e empresários acontece sem prejuízo de posterior reavaliação de sua necessidade pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.
”Ante o exposto, adotando a mesma linha de entendimento do Ministro relator Og Fernandes, procedo à revisão determinada pelo art. 316, parágrafo único, do CPP, entendendo, no presente momento, pela manutenção da prisão preventiva de Adailton Maturino dos SAntos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos, Márcio Duarte Miranda, Maria do Socorro Barreto Santiago e Sérgio Humberto Quadros Sampaio sem prejuízo de posterior reavaliação da sua necessidade pelo ministro relator”, concluiu.