Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo copiou e colou uma sentença para negar a prisão domiciliar a dois presos durante a pandemia do coronavírus. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o magistrado errou o nome, o número do documento e a unidade prisional de um dos detentos na decisão, já que citou os dados do outro.
Segundo a reportagem, embora ambos os pedidos da defesa fossem baseados na Recomendação 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orientou os tribunais do país a desencarcerar presos do grupo de risco para a Covid-19, os casos são bastante distintos.
As duas decisões foram expedidas no mesmo dia, em 26 de março, pelo juiz Josias Martins de Almeida Júnior, da Comarca da Bauru, no interior do estado.
Um advogado ouvido pela Folha disse que o magistrado pode até repetir um trecho para explicar como ele interpreta uma determinada matéria do direito, mas, segundo ele, o recorte é questionável, quando não tem associação com o contexto do processo que está sendo analisado.
Para o advogado, no caso em questão, há um forte indício de que o juiz não considerou os fatos para redigir as sentenças.