O juiz Rosalino dos Santos Almeida, da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, no Vale do São Francisco, cassou todas autorizações já concedidas pelo Município para realização de vaquejadas na cidade. Caso a decisão não seja cumprida, os envolvidos poderão pagar uma multa de R$ 100 mil. A decisão do magistrado foi tomada na última sexta-feira (21) no curso de uma ação civil pública, movida pela promotora de Justiça Milane Caldeira Tavares. Na sentença, o juiz proibiu ainda a realização da “5ª Grande Vaquejada do Povoado do Tigre”, que ocorreria no último sábado (22), em Paulo Afonso. A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática. A promotora, na ação, afirmou que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Bruxelas, 1978), a qual não apenas condena, no artigo 3º, maus tratos e atos cruéis contra animais, como prevê que nenhum bicho deve ser usado para divertimento do homem, no artigo 10º. O juiz ainda citou a decisão do magistrado Admar Ferreira Sousa que, também acatando pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), já havia proibido a realização de vaquejadas na comarca de Mata de São João. Rosalino ainda considerou as recomendações expedidas pelo MP, na última quinta-feira (20), para os prefeitos dos municípios de Glória, Paulo Afonso e Santa Brígida. Nelas, a promotora de Justiça Milane Tavares recomenda que os gestores não autorizem e cancelem ”eventuais autorizações já concedidas para a realização de vaquejadas, puxadas de boi e quaisquer outras que importem em maus tratos a animais”, e usem do poder de polícia municipal para impedir a realização dos eventos.