O juiz da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da comarca de Jequié, Paulo Henrique Esperon, acolhendo parecer do Ministério Público, decidiu arquivar o processo movido por um policial e civil e um policial rodoviário federal, que foram impedidos pelo presidente da subseção da OAB-BA de Jequié, Márcio Hudson, de adentrar num sítio onde estava sendo realizada uma festa junina para advogados e advogados do município e região, em junho deste ano.
Mesmo de folga do serviço os policiais queriam ingressar no espaço portando arma de fogo. Como foram preventivamente impedidos do acesso portando armas, apresentaram queixa na polícia contra Márcio Hudson, alegando ofensa ao Artigo 330 do Código Penal, que trata de crime de desobediência.
Em seu parecer, o juiz reconheceu que ao impedir o acesso dos policiais, que estavam de folga e armados, em uma festa particular, Márcio Hudson adotou uma atitude correta, e não uma ilicitude de sua conduta como quiseram fazer crê os policiais. ”Portanto, impedir o ingresso em festas particulares, clubes, casas noturnas ou outros estabelecimentos de pessoas armadas, inclusive policiais, desde que não estejam em serviço, não só é ato lícito como configura exercício regular de direito dos responsáveis pelo local, no caso, do autor do fato, excluindo, destarte, a ilicitude de sua conduta”, proferiu o magistrado ao determinar o arquivamento dos processos movidos pelos policiais José Mário Santos Ribeiro e Daniel Almeida Lima. O juiz destacou ainda em sua decisão que ao impedir a entrada de pessoas armadas no local da festa Márcio Hudson agiu com a cautela necessária para preservar a saúde e segurança de todos que participaram do evento.
”Como responsável pela festa, cabia a mim a responsabilidade pela segurança dos presentes, bem como instituir algumas regras para acesso ao local. Assim, não permiti o acesso de policiais armados”, ressaltou o presidente da subseção acrescentando que com a decisão do juiz predominou a legalidade, o que é inerente ao necessário equilíbrio do estado democrático de direito. Já o defensor de Márcio Hudson, o criminalista e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), Luiz Coutinho, pontuou que ”a Justiça foi feita’.