Jequié: MPF arquiva inquérito que investigava aumento de vazão na Barragem de Pedra

Barragem de Pedra, em Jequié. Foto: Reprodução
Barragem de Pedra, em Jequié. Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou inquérito civil que apurava o aumento da vazão do defluente do reservatório da Barragem de Pedra, em Jequié. Em 2014, foi noticiado que a vazão defluente da Barragem de Pedra aumentaria de 2,4 m³/s para 6 m³/s e uma série de representações foram geradas por causa do receio da população de que isso afetasse o uso da água da barragem. Em julho de 2015, o MPF se reuniu com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e o gestor estadual da entidade explicou que os 6 m³/s correspondem à vazão defuente mínima, estabelecida para os períodos de seca. Além disse, houve autorização para anteriormente operar com 2,4 m³/s devido à seca prolongada na região. Agora, a Chesf estaria restabelecendo a vazão defluente mínima tida como normal. Em contrapartida, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio de Contas, em resposta ao MPF, disse ter solicitado a redução da vazão de 6 m³/s para 4 m³/s por causa da seca – considerada a maior dos últimos 90 anos. De acordo com o MPF, uma audiência pública foi convocada e percebeu-se que grande parte dos problemas relatados resultavam da falta de informação e da inexistência de mecanismos de transparência ativa da Chesf e da Agência Nacional das Águas (ANA). A agência se comprometeu a tentar coordenar reuniões periódicas para tratar da alocação de água da barragem. Já em maio de 2015 houve a primeira reunião para estabelecer regras para o uso da água da Barragem de Pedra e a formação da Comissão de Monitoramento. O presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio de Contas ainda tem enviado mensalmento ao MPF um Boletim de Acompanhamento, confeccionado pela ANA, para facilitar a fiscalização dos compromissos assumidos entre as partes. Após a decisão de arquivamento do inquérito, o documento será submetido à Câmara Ambiental (4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal) para apreciação e, se for o caso, homologação do arquivamento. Nota do Bahia Notícias