A juíza Federal Karine Costa Carlos Rhein da Silva, titular da subseção judiciária de Jequié, acatou denúncias do Ministério Público Federal e imputou dura punição ao ex-prefeito Luiz Carlos Souza Amaral por entender ter havido irregularidades referentes ao Pregão Presencial 14/2009, realizado para a compra de medicamentos para o Município. Embora não tendo tirado proveito pessoal, muito menos financeiro, o político foi alcançado em duas sentenças: na ação penal (Processo Nº 0000640-17.2014.4.01.3308 da 1º Vara – Jequié) e Ação Civil Pública – Lei de improbidade Administrativa (Processo Nº 1800-14,2013,4,01,3308), pois, segundo a sentença, teria negligenciado na condução do processo, entre outras situações.
Apesar de o Ministério Público ter deixado claro na peça acusatória que o ex-prefeito não possui antecedentes comprovados nos autos e de que não há notícia de que desabone sua personalidade, requereu a punição, acatada parcialmente pela justiça. O entendimento é que o prefeito é um ”fiscal por excelência” e por essa razão, taxado como culpado por eventuais erros no âmbito da administração”. O ex-prefeito foi sentenciado a mais de 12 anos de prisão, sendo parte em regime fechado e outro em regime domiciliar, mas a justiça decidiu que o mesmo responderá em liberdade; e na ação Civil Pública foram atribuídas outras penalidades como pagamento de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); inegibilidade por seis anos; além de não concorrer ou ocupar cargos públicos.
Tais penalidades foram imputadas, solidariamente, a ex-secretária de saúde, Stela Souza; ao ex-procurador geral do Município, Elizeu Mattos; e ao ex-pregoeiro Nelson Cerqueira. As empresas que viraram réus foram: Comercial de Produtos farmacêuticos e Hospitalares Filhote LTDA. Mecfarma Distribuidora LTDA. Medsil – Comercial Farmacêutica e Hospitalar LTDA. A sentença ainda não foi publicada oficialmente. Somente a partir daí, o ex-prefeito terá cinco dias úteis para concorrer, pois a mesma cabe recurso.