A Vara do Júri da Comarca de Jequié, sob a presidência da Juíza Substituta, Letícia Fernandes da Silva Freitas, realizou mais uma sessão de julgamento nesta quinta-feira (16/10), de processo originário da extinta Comarca de Itagí, relativo a inquérito policial do Ministério Público, relativo a crime cometido em 10 de setembro de 2005, por Evaldo da Cruz Andrade, “Bal”, 54 anos, que assassinou Ricardo Barbosa Brito, na época com 22 anos, com três golpes de faca, um deles fatal, atingindo o pescoço da vítima, perfurando a traqueia. No final do julgamento, a Juíza de Direito, anunciou a sentença com base na votação dos jurados, condenando o réu a pena de reclusão de 12 anos, a ser aguardada em liberdade, até o trânsito em julgado da sentença, ao recurso da sua defesa. Enquanto estiver aguardando a decisão, por medida cautelar, o acusado comparecerá bimestralmente na Vara Crime de Jequié, para assinar no livro dos réus. A acusação por parte do Ministério Público teve a representação da Promotora de Justiça, Gilmara Espírito Santo Carvalho Barreto, atuando como assistente da acusação, o advogado José Alves de Oliveira Netto, e na defesa do réu, o advogado, José Carlos Brito de Lacerda. Foram arroladas como testemunhas pela acusação, Ulimar Moraes dos Santos e Valmir Rocha Amaral, que acompanhavam a vítima na noite em que ocorreu o crime, praticado em frente ao prédio da antiga prefeitura de Itagí, na Praça São José.
O crime – De acordo com o inquérito, o desentendimento entre Evaldo Andrade e Ricardo Brito, foi motivado pela não devolução de um cordão de ouro que teria sido empenhado pelo autor do crime à vítima, supostamente para garantia de um débito decorrente da compra de drogas. Após um entendimento inicial, Evaldo aguardou a passagem de Ricardo quando o mesmo se dirigia, em companhia de amigos para a inauguração de uma boate e, após abordagem entraram em luta corporal sendo desferido o primeiro golpe com a faca na garganta da vítima que ainda conseguiu correr sangrando recebendo mais dois cortes pelas costas, em menor proporção de gravidade. O jovem cambaleando adentrou em uma sorveteria sendo conduzido para o hospital, onde faleceu. Evaldo fugiu do flagrante sendo posteriormente localizado permanecendo preso por quatro meses. Mesmo com o reconhecimento de se tratar de réu primário sem antecedentes criminais, o autor do crime foi condenado pela autoria de homicídio qualificado por motivo fútil. Informações do Jequié Repórter