O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (16/8), negou provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito de Jaguaquara, Giuliano de Andrade Martinelli, e manteve a decisão originária do relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, que rejeitou as contas relativas ao exercício de 2014. Também foram mantidas as multas de R$3.000,00 e R$61.200,00 e o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$8.218,80. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo, apresentou voto divergente apenas para modular de 30% para 12% o valor da multa aplicada pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não foi acatado pela maioria dos conselheiros. Por 4 votos a 3, com voto de desempate do presidente, conselheiro Francisco Andrade Netto, o pleno decidiu manter a multa imputada no valor de R$61.200,00. Votaram com o parecer original os conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira e com o voto divergente os conselheiros Plínio Carneiro Filho, José Alfredo Dias e Mário Negromonte.