Em Jaguaquara, a Justiça Eleitoral, por meio da 76ª Zona Eleitoral concedeu direito de resposta a prefeita e candidata à reeleição do Partido dos Trabalhadores, da ”Coligação Vamos Juntos por Jaguaquara”, Edione Agostinone, cuja assessoria jurídica da campanha dela alega que o vereador e candidato Rodrigo Dias, do PSD, que é filho do candidato da oposição ao Executivo, Raimundo do Caldo, teria feito propaganda eleitoral vedada com intuito de degradar e ridicularizar a candidata, durante entrevista ao PodCast PODIDEIA, no dia (05) de setembro. Em dado momento da entrevista, o vereador, que publicou um trecho da sua fala no Instagram teria aplicado críticas à gestão de Edione, chegando a citar que, supostamente, houve desvio de recursos na aquisição de medicamentos no Município.
Na entrevista, Rodrigo teria afirmado que não temia ação judicial e que sua casa fica próxima da Delegacia de Polícia e do Fórum da cidade, que ele, o vereador, teria investigado gastos sobre a compra de medicamentos, constatando o que considera irregular. Na sentença, a juíza entendeu que o representado publicou recortes da entrevista na rede social e que os trechos estariam imputando a representante, ou gestora, conduta criminosa e descontextualizada.
”Aduz a Representante, em breve síntese, que o representado concedeu entrevista ao podcast 69EP do PODIDEIA, transmitida ao vivo em 5 de setembro de 2024, no qual teria imputado a ora candidata representante o cometimento de fato sabidamente inverídico e criminoso, que o fez pois é adversário político da representante aliado ao fato de que seu genitor é opositor da representante na disputa pela vaga de chefe do Poder Executivo do município de Jaguaquara. Sustenta que não apenas houve a entrevista, mas o representado efetivou cortes de dois trechos da entrevista e postou em seu perfil no Instagram. A fim de instruir o feito, indica as URL das postagens, no instagram, bem como do vídeo da entrevista no podcast, além de apresentar degravação dos trechos que considera como sabidamente inverídicos e que imputam à representante conduta criminosa e descontextualizada buscando criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Delineado os fundamentos jurídicos que reputou pertinentes à espécie, requereu concessão de medida liminar inaudita altera pars, com o fito de determinar a retirada do ar, em prazo não superior a 24h, das propagandas de urls’’, diz a decisão judicial.
Rdorigo recorre e sua defesa diz que não se observa qualquer forma de ataque pessoal ou direito a candidata em questão, alegando que o nome da prefeita sequer foi foi citado.
”Como se pode de logo perceber, inexiste no presente caso qualquer veiculação apta a legitimar qualquer censura à manifestação veiculada pelo requerido, e por tal motivo a representação deverá ser julgada improcedente, conforme se demonstrará doravante. Inicialmente, é imperativo estabelecer com precisão o escopo da alegada propaganda eleitoral negativa que os autores do presente pleito consideram suficiente para a concessão do direito de resposta. Consoante se verifica na transcrição do material objeto da irresignação autoral, não se observa qualquer forma de ataque pessoal ou direto à candidata em questão, cujo nome sequer é citado pelo requerido. Ao contrário, o que se observa são assertivas emanadas de um legítimo fiscalizador do poder executivo, dentro dos limites da atuação que seu mandato autoriza. Neste contexto, cabe ressaltar que o autor das afirmações é um parlamentar em pleno exercício de suas funções, detentor de um conhecimento abrangente acerca das questões relacionadas ao município de Jaguaquara. Esse conhecimento é adquirido por meio da atuação direta e contínua no cenário administrativo e legislativo local, o que lhe confere a prerrogativa de levantar questões e indagações pertinentes à gestão dos recursos públicos”, justifica o vereador através da sua defesa. Já o Ministério Público se manifestou opnando pela procedência da ação e a Justiça estabelece multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da decisão.