Jaguaquara: Defesa alega problemas psiquiátricos e motorista que causou acidentes na BR-420 é liberado da prisão

Delegacia acatou decisão judicial e liberou preso. Foto: Marcos Frahm

Em audiência de custódia, realizada na segunda-feira (24) a Justiça decidiu pela soltura do homem de 59 anos apontado pela Polícia Rodoviária Federal e autuado em flagrante pela Polícia Civil como causador de dois acidentes na BR-420, trecho de Jaguaquara, na noite de domingo (23), provocando a morte de um motociclista, de 57 anos. A defesa do preso, identificado como Reinaldo Carvalho Pinto de Souza, teria apresentado laudos que comprovam que ele tem problemas psiquiátricos e foi feito o termo de curatela, uma medida judicial que protege pessoas maiores de 18 anos que não têm capacidade de tomar decisões.

Reinaldo conduzia um carro Fiat Pálio com placa JPL-2147, que seguia no sentido Jaguaquara e colidiu com um caminhão Mercedes-Benz que seguia para Lagedo do Tabocal. Com o impacto, o caminhão parou num matagal às margens da via contrária e o carro dirigido por Reinaldo ficou parado na pista, provocando, cerca de uma hora depois uma batida com uma moto Honda Pop de cor branca com placa RFD-2C48, que trafegava no sentido Jaguaquara / BR-116, cujo condutor, Ivanilton Silva Costa, morador do Entroncamento de Jaguaquara morreu depois de socorrido por uma ambulância do SAMU 192 e encaminhado para o Hospital de Jaguaquara e posteriormente ao Hospital Geral Prado Valadares -HGPV, em Jequié.

Reinaldo permaneceu no local e foi conduzido à Delegacia em uma viatura da PM por determinação do delegado da Polícia Civil, Chardison Castro de Oliveira por sinais de embriagues. A PRF foi acionada e o homem se recusou a fazer o teste do etilômetro, porém, foi levado ao Hospital de Jaguaquara para outro tipo de exame, além de declarar ter ingerido álcool antes de se envolver no acidente, sendo constatado o uso de bebidas alcoólica, conforme a ocorrência apresentada na DT pelos agentes da PRF. O preso foi liberado na tarde de segunda-feira, menos de 24 horas da prisão em flagrante.