Uma nova decisão judicial determinou a reabertura dos boxes do Mercado Municipal de Jaguaquara, que teriam sido interditados na última terça-feira (14) por ordem judicial, após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia de combate ao abate e comercialização de carnes no Município.
A decisão judicial anterior revelou que a juíza Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella deferiu o pedido de tutela de urgência em desfavor do Município, protocolado pelo MP ainda em fevereiro deste ano, apontando irregularidades no espaço, sobretudo em boxes que atuam na comercialização de vísceras, que estariam funcionando sem a instalação, nos respectivos locais, de freezers para armazenamento adequado de higienização e que os equipamentos que são utilizados não estariam instalados nos referidos boxes e sim em um depósito utilizado coletivamente, que com a nova decisão será desativado.
O MP, ao apontar os problemas estruturais higiênicos e sanitários, ressalta que o estado de consumação estaria provocando riscos às vidas e integridades físicas dos que ali circulam. Já os comerciantes, alguns dos que atuam no Mercado, em entrevista à Rádio Povo FM nesta sexta-feira comemoraram a reabertura, mas lamentaram a repercussão da ação, com imagens que, segundo eles, mostram apenas partes deterioradas do espaço, inclusive as que foram anexadas no processo, que não revelam as condições atuais, que que teriam motivado a ação no início da investigação do MP e dizem ainda que os açougues possuem câmaras frias exigidas pela portaria do Ministério da Saúde. ”São cinco pessoas que utilizam esse depósito e vai ser desativado. Na documentação que o promotor mandou, não foi citado o nosso nome, mas ficamos constragidos, mas graças a Deus deu tudo certo. Temos balcão, câmara fria, mercadoria de qualidade. A realidade é diferente”, disse um dos açogueiros.
Eles dizem ainda que não são todos os proprietários de boxes que faziam uso do depósito que apresentava irregularidades, que apenas cinco açougueiros faziam uso do espaço. A Justiça estabeleceu um prazo e o Município deve providenciar a adequação do espaço destinado ao armazenamento de carnes e vísceras que são comercializadas, para evitar riscos às vidas e integridades físicas dos que ali circulam.
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