O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (7), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Itiruçu, Wagner Pereira Novaes, e emitiu um novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, manteve a multa aplicada no valor de R$4 mil, mas excluiu a determinação de ressarcimento no montante de R$249.722,65. Também foi excluída a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, vez que o gestor comprovou a existência de equilíbrio fiscal nas contas públicas, em cumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A nova documentação apresentada pelo ex-prefeito comprovou a existência de saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, o que sanou o principal motivo da rejeição das contas. Também foram entregues os comprovantes de recolhimento das multas imputadas ao gestor e dos pagamentos das folhas salariais, bem como notas fiscais e processos de pagamentos que não foram encaminhados durante a análise inicial das contas.