Itiruçu: Ministério Público dá parecer favorável à impugnação da candidatura de Verônica Fernandes a vice-prefeita

Ubiratan e Verônica formam chapa governista em Itiruçu. Foto: Rede social

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria da 37ª Zona Eleitoral de Maracás deu parecer favorável à representação que pede a impugnação da candidatura de Verônica da Cunha Fernandes do União Brasil, ao cargo de vice-prefeita do Município de Itiruçu, integrando a chapa liderada por Ubiratan Moraes, do PP. O pedido de impugnação foi apresentado judicialmente pelo advogado e candidato a prefeito Alender Correia, do MDB, que aponta união estável da candidata com a atual prefeita de Itiruçu, Lorena Di Gregório (Avante), que atualmente exerce seu segundo mandato.

Notificada, a Impugnada apresentou contestação, alegando a inexistência da união estável. Afirmou que, ainda que houvesse um relacionamento público, contínuo e duradouro, não obrigatoriamente esse relacionamento deve ser considerado como sendo de união estável. Asseverou que, além de se apresentarem socialmente como cônjuges, ou seja, mostrarem-se ao público social como se casadas fossem, o fator caracterizador é o claro objetivo de constituir família, na concepção maior de criar um compromisso verdadeiro, com direitos e deveres semelhantes aos de um casamento, o que não restou comprovado pelo impugnante. Ao final, afirmando que os fatos que conduziriam à sua inelegibilidade não foram devidamente comprovados, requer pela improcedência da impugnação, argumento que não convenceu o Ministério Público, representado pelo promotor Carlos Alberto Ramacciotti Gusmão, que se manifestou de forma oficial nesta quarta-feira (04).

‘’Pelo exposto, opina o Ministério Público pela PROCEDÊNCIA da impugnação, e uma vez que restou demonstrada a inelegibilidade reflexa da candidata, com o INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA’’, diz o MP em um trecho da decisão. Para eventual impugnação da candidatura de Verônica, a decisão terá de ser proferida pela Justiça Eleitoral.