O prefeito de Itatim, no Piemonte do Paraguaçu, Gilmar Pereira Nogueira (PSD), o Tingão, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia. Outras duas pessoas também foram alvo da ação. A acusação se refere a desvios de mais de R$ 1 milhão em contratos para a realização do ”Circuito Brasileiro de Lutas Submission – Etapa Nordeste”. Conforme o MPF, além de superfaturamento de contratos, ocorreu dispensa de licitação para beneficiar empresas escolhidas pelo gestor. O período em que teriam ocorrido as fraudes foi entre dezembro de 2016 e junho de 2017. Os convênios eram feitos entre o município de Itatim e o Ministério dos Esportes. Através deles foi permitido contratar a Confederação Brasileira de Lutas Submission ADCC e a ELS Promoções e Realizações e Eventos. Segundo o procurador Regional da República Bruno Calabrich, as ilegalidades começaram já nos procedimentos de dispensa de licitação, realizados sem a comprovação de exclusividade na prestação dos serviços. O prefeito também teria feito o cronograma de atividades de modo a superestimar as dimensões do evento. O procurador afirma que o fato fez aumentar a quantia que seria recebida e, posteriormente, desviada em benefício das empresas representadas por José Carlos Santos e Elísio Cardoso Macambira, os outros dois denunciados. Depois, o cronograma foi alterado para diminuir a duração, o que gerou gasto menor de recursos. Ainda na denúncia, o procurador aponta que houve ”superestimativa dolosa” da quantidade de atletas que participariam do evento. Em vez de 600 atletas, participaram apenas 110. ”Isto é, o objeto do convênio não foi cumprido, tendo em vista a realização de 18,33% do evento”. O MPF pede a condenação dos envolvidos pelo crime de apropriação de bens ou rendas públicas e desvio em proveito próprio ou alheio. O MPF também requer que a Justiça fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados à União, ao município e, indiretamente, a toda a coletividade afetada. Indica o pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.779.230,10, conforme apurado pelo Ministério do Esporte, e de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 177.923,01, o equivalente a apenas um décimo do valor desviado.