Um recurso que tentava um novo afastamento do prefeito Francisco Antônio de Brito Filho (PSC) foi indeferido pela desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro. Um mandado de segurança impetrado pelo vice de Brito, Adelgundes Ferreira dos Santos, o Gunga (PRB), recebeu negativa da magistrada. A sentença, publicada nesta sexta-feira (23) no Diário da Justiça Eletrônico, confirma decisão da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro. De acordo com a presidente do TJ, a sentença de 1° grau que tinha afastado Brito tinha “elementos meramente indiciários” e ia de encontro “a ordem pública” por causar instabilidade na alternância da chefia do poder executivo local. Brito chegou a ficar afastado e depois foi cassado pela Câmara com base em acusação do Ministério Público Estadual. O MP denunciou o gestor por atrapalhar as investigações em que ele era acusado de improbidade administrativa (ato ilegal e contra a administração pública). Gunga assumiu o cargo como o afastamento de Brito, mas o cargo foi devolvido a Britto. Os dois estão rompidos desde o começo do mandato. Nas eleições deste ano, o prefeito não será candidato. Já Gunga tentará ser prefeito, encabeçando uma das três chapas que concorrem ao pleito na cidade. Com informações do Bahia Notícias