O prefeito de Itagi, Railton de Oliveira Ramos (PT), presidente do CIMURC, consórcio intermunicipal que representa os municípios do Médio Rio de Contas, teve suas contas relativas ao exercício de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada a tarde desta quarta-feira (18/11), por ter descumprido determinação para redução da despesa total com pessoal, que extrapolou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo não recolhimento de multas e ressarcimento imposto pelo tribunal. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou o ressarcimento da quantia de R$ 16.768,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, decorrente do não encaminhamento de processo de pagamento no valor de R$ 9.627,00 e despesas com publicidade no importe de R$ 7.141,00 sem comprovação da sua efetiva divulgação. O gestor também foi multado em R$ 5 mil pelas falhas contidas no parecer e em R$ 50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal. A análise técnica apontou que no 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura extrapolou o limite de 54% definido na LRF, aplicando 67,10% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, ficando obrigado a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014. Ocorre que o gestor não adotou providências para prover a redução dos gastos e a despesa apurada 1º quadrimestre de 2014 correspondeu a 70,16% da RCL, comprometendo o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.