Pela extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal e o não pagamento de quatro multas imputadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, foram rejeitadas nesta quarta-feira (1) as contas de 2016 de Itagi, de responsabilidade do ex-gestor Railton de Oliveira Ramos. De acordo com o conselheiro Plínio Carneiro Filho, o prefeito foi multado em R$10 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$671,78, com recursos pessoais, em razão do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações junto a Embasa e Coelba. Durante a gestão, os gastos com pessoal alcançaram R$17,2 milhões, o que corresponde a 70,35% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, houve irregularidades em procedimentos licitatórios, ausência de informações acerca da remuneração dos agentes políticos municipais, relatório de controle interno deficiente e falhas técnicas na execução orçamentária. Ainda cabe recurso da decisão.