O Tribunal de Contas dos Municípios acatou a denúncia formulada pelo cidadão Renival Sampaio França contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, que, entre os anos de 2010 e 2013, promoveu a contratação inconstitucional de centenas de trabalhadores temporários, em detrimento ao indispensável concurso público. Mesmo convocado, o gestor optou por não apresentar justificativas para os fatos apontados, sendo julgado à revelia. João Mascarenhas Filho foi multado em R$10 mil e num prazo de 120 dias terá que reduzir o número de trabalhadores temporários a serviço da prefeitura. O relator, conselheiro Paolo Marconi, em consulta ao sistema SIGA, identificou importante acréscimo no número de trabalhadores temporários no período denunciado. Em dezembro de 2010, a Prefeitura contava com 702 trabalhadores temporários; em 2011, o número passou para 789; no ano de 2012, o total era de 882; e em dezembro de 2013, o número era de 986 temporários. Cabe recurso da decisão.