O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Irajuba por não ter implantado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme prevê a Le i Federal 12.305/2010. Os promotores de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti e Ariel José Guimarães Nascimento registram que o Município tem destinado os resíduos coletados para um lixão, agravando as lesões ao meio ambiente e o risco à saúde pública da população. De acordo com eles, apesar das tentativas administrativas de solucionar o problema, o Município não firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o MP. Na ação, Maurício Foltz e Ariel Nascimento solicitaram à Justiça que determine ao Município que promova, no prazo de 90 dias, o cercamento efetivo da área do lixão, monitorando de forma permanente as cercas; realize a manutenção permanente às vias de acesso; e instale , no prazo de 180 dias, uma central de triagem e compostagem. Além disso, que seja criado e implantado o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixão e Programa de Educação Ambiental direcionado à toda população do município; a contratação de equipe técnica, no prazo de 60 dias, para elaborar o projeto do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, apresentando mensalmente as etapas cumpridas à Justiça.