O ex-prefeito Humberto Solon Sarmento Franco (PMDB), conhecido como ”Betão”, foi condenado a pagar multa de R$ 1.075.957,50 por desvio de recursos vinculados a Convênios entre o município de Irajuba e o Ministério da Integração Nacional. O objetivo dos Convênios era realizar a pavimentação e drenagem das ruas do município, que não foi alcançado, já que o percentual de execução ficou em 50%. A soma dos valores destinados ao município atingem o montante de R$ 358.652,50, que teria sido desviado através de 15 transferências bancárias realizadas pela empresa Constrol Ltda, entre julho e dezembro de 2008. De acordo com a denúncia, esse dinheiro teria retornado ao próprio prefeito ou sido destinado a Humberto Solon Sarmento Franco, Edvames Silva Batista, Sandra Aparecida Lago Franco e Vera Mônica Oliveira Franco Gomes, todos integrantes do mesmo grupo familiar, além de empresas vinculadas a pessoas da sua família, como haras, posto de gasolina e supermercado. O processo judicial também indicou a participação de Ednalves Silva Batista, responsável legal da empresa Constrol Ltda, que teve ação no desvio comprovada pela efetiva movimentação da conta bancária de empresa, emitindo autorização escrita para que a agência bancária realizasse as transferências apontadas como ilícitas. Além do desvio dos recursos vinculados aos Convênios, o MPF também comprovou que a própria contratação da Constrol Ltda se deu de forma fraudulenta. Além da multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo ilícito para cada um dos réus, eles também perderão a função pública que porventura exerçam, terão seus direitos políticos suspensos por 10 anos, e serão proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios creditícios ou fiscais pelo prazo de 5 anos. O mesmo cabe às empresas Auto Posto Irajuba 2, Constrol Construtora e Pavimentadora Ltda, HSS Frano Junior ME e Hatas Jr Criação de Equinos e Bovinos Ltda, pertencentes aos membros da família. O processo foi julgado pela juíza Karine Costa Carlos Rhem da Silva, em 3 de abril deste ano. Cabe recurso da decisão. *Reprodução/Site Bahia Notícias