Os contribuintes que possuem veículos com placas com finais 7 e 8 têm direito a 5% de desconto no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), caso realizem o pagamento até os dias 26 (placas de final 7) e 27 (placas de final 8) de junho. O desconto é válido para o pagamento em cota única, informou a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz).
Outra opção é pagar o imposto em três parcelas, mas sem o desconto. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito nas mesmas datas do vencimento do desconto de 5%, isto é, 26 e 27 de junho.
Caso os proprietários prefiram quitar o tributo em cota única sem desconto, os prazos são até 29 de agosto, para carros de placas final 7, e 30 de agosto, para automóveis de final de placa 8. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
Outras placas
Em junho, os donos de veículos de placas de finais 3, 4, 5 e 6 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. Os proprietários de automóveis com finais de placa 3 e 4 devem pagar até os dias 27 e 28/06, respectivamente, a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto.
Por serem os prazos finais para essas placas, caso percam as datas, esses contribuintes já serão considerados inadimplentes com o IPVA 2019. Já os donos de veículos com placas 5 e 6 que dividiram o imposto em três vezes precisam quitar a segunda cota até 27 e 28 de junho, respectivamente.
Consulta
As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2019, disponível no site da Sefaz-BA. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela.
Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA