O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou nesta quinta-feira (7/4) a extinção da pena do prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo (PMDB), por crime de responsabilidade. O gestor havia sido condenado em 2014 pela Corte por contratar, entre os meses de janeiro e março de 2009, 234 servidores sem a realização de concurso público, irregularidade que violou o Decreto-Lei 201/67 – o documento legal dispõe sobre responsabilidades de prefeitos e vereadores – e a legislação municipal. Na sentença de 2014, o órgão beneficiou o prefeito com a suspensão do processo por dois anos, ao acatar pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que ingressou com a ação contra o gestor. O tribunal considerou que o peemedebista não ”possuía nenhum registro de antecedentes criminais, preenchendo os requisitos legais que autorizavam a concessão do benefício do sursis processual”. Em troca da paralisação do processo, Deraldino foi condenado a doar seis cestas básicas, no valor de um salário mínimo cada, a duas instituições da cidade. Na decisão que declarou a extinção da punibilidade, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta, o desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, relator da ação, sustentou que o prefeito cumpriu com os requisitos para a ”suspensão condicional do processo”. Informações do Bahia Notícias