O decreto do indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, pode perdoar as penas e extinguir as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.
Atualmente, 69 agentes que atuaram na contenção estão condenados pelos assassinatos de 77 daqueles detentos. Outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela durante o tumulto. Todos os agentes condenados respondem pelo crime de homicídio em liberdade. Mas, segundo o decreto presidencial de indulto deste ano, estão perdoados agentes de forças de seguranças que foram condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.
O perdão, no entanto, está no meio de uma polêmica por ser julgado inconstitucional por especialistas. Isto porque, via de regra, o indulto não pode ser concedido a crimes hediondos, como é o caso do homicídio. A discussão, no entanto, diz respeito às datas do caso específico. Como a lei de crimes hediondos é de 1990 e o homicídio só foi incluído nela em 1994, e o Massacre ocorreu antes, em 1992, o decreto de Bolsonaro favoreceria atualmente os PMs condenados no caso.