A Consultoria Legislativa do Senado deu parecer enquadrando a provável indicação de deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) à embaixada do Brasil em Washington como um caso de nepotismo. As informações são do jornal O Globo. O parecer, assinado pelos consultores Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso Jardim, é de 13 de agosto. A Consultoria Legislativa produz as notas técnicas a pedido de senadores para respaldar suas decisões sobre projetos e indicações.
De acordo com a reportagem, o texto argumenta que o cargo de chefe de missão diplomática, a que Eduardo seria indicado, é um cargo comissionado comum. Nesse tipo de cargo, é vedado o nepotismo, por um decreto de 2010 e por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008.
”A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível”, diz o texto assinado pelos técnicos do Senado —os indicados às embaixadas brasileiras precisam ser aprovados pela Casa.
Os técnicos do Senado dizem ainda que ”o nepotismo e o filhotismo, como manifestações do patrimonialismo, são fenômenos observáveis desde os primeiros tempos da colonização do Brasil e que se estendem aos dias atuais.’
Caso o cargo de embaixador fosse meramente político, como o de ministro ou secretário, o parecer esclarece que poderia haver uma exceção à regra do nepotismo. Os cargos políticos mais próximos ao Poder Executivo não precisam obedecer à regra geral dos comissionados.