Imbróglio em concurso para Faculdade de Medicina da UFBA gera ”cancelamento de cota” e ação na Justiça Federal; entenda

Um concurso para a vaga de professor adjunto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA) vive um imbróglio na Justiça por conta das classificatórias das vagas por meio do sistema de cotas. A história é complexa, junto com a discussão em torno da legislação e da conjuntura da sociedade brasileira em relação às pautas raciais em nosso país. Vamos lá:

Para começar, no início do ano passado, a UFBA lançou o Edital nº 01/2023 de concurso público para diversas vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus. Ao todo, foram 30 oportunidades diferentes no edital. No caso, para a vaga de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina, havia apenas uma vaga para ser disputada.

Vale lembrar que para cada área há uma classificação diferente, fazendo provas e passando por etapas específicas da vaga escolhida dentro do concurso. Para resumir, cada segmento possui uma classificação própria e uma prova própria.

Após atingir nota de 9,40, Carolina Cincura Barreto acabou ficando em 1º lugar do concurso, porém, apesar de liderar a lista, ela não ficou com a vaga. Quem na verdade tinha recebido a oportunidade foi Lorena Pinheiro Figueiredo, a qual foi a 4ª colocada, com nota final de 7,67.

Após receber a notícia que não tinha sido selecionada, Carolina buscou informações junto à UFBA e viu que tinha ficado de fora, pois o edital previa a preferência por pessoas negras em casos de vaga única. Insatisfeita, a médica acionou o Tribunal Regional Federal (TRF) para anular a classificação de Lorena, que se declarou como negra, e ser nomeada como professora da universidade.

No dia 8 de maio deste ano, Carolina entrou com recurso de mandado de segurança contra o reitor da UFBA, solicitando a sua nomeação como professora da Faculdade de Medicina. Ela alegou que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.

”O presente mandado de segurança trata da ilegalidade e inconstitucionalidade do critério utilizado pela UFBA para nomeação ao conferir total preferência a cotistas em prejuízo da Impetrante, aprovada em 1º lugar no concurso público publicado por meio do Edital nº 001/2023, obtendo aprovação para a sua área do conhecimento que disponibilizou somente uma vaga”, disse a alegação.

A UFBA, portanto, alega que seguiu a Lei de Cotas, e ofertou 20% das vagas ofertadas para pessoas negras. Porém, a universidade apresentou que o percentual incide sobre o número total disponível, no qual era de 30 vagas. Assim, a universidade deveria integrar, no mínimo, 6 pessoas negras em seus quatro de professores por meio do edital.

A alegação da UFBA, inclusive, constava no edital do concurso. Apresentando que das 30 vagas disponíveis, 6 obrigatoriamente seriam destinadas para pessoas negras e duas para pessoas com deficiência.

*por Leonardo Almeida / Bahia Notícias