A administração e servidores do Hospital Geral Prado Valadares-HPV, divulgam nota de esclarecimento na imprensa, na qual afirma repudiar denúncia publicada em veículos de comunicação, feita pelo membro do Conselho Municipal de Saúde, José Lientinho dos Santos, imputando ao Hospital negligência e omissão por conta do óbito da paciente J. S. S. Ainda de acordo com a nota, ”cabe à direção geral do HGPV, o dever de esclarecer aos meios de comunicação e a comunidade em geral que a denúncia é totalmente inverídica”, diz a nota de esclarecimento que transcrevemos a seguir:
”Observando o Prontuário de atendimento da paciente com todas as evoluções médicas e de enfermagem, além dos exames complementares (USG de abdome total), fotografia Ultrassonografia entregue aos familiares, o Hospital não pode ser responsabilizado quando a paciente que se evadiu da unidade sem a liberação médica, e já em sua residência dois dias depois, novamente sentindo-se mal, foi acionada equipe do SAMU-192, cuja ficha de atendimento relata que a “paciente encontrada em seu domicilio sem sinais vitais”, de maneira que não lhe permitiu uma segunda chance de internamento, e tão somente foi conduzida ao HGPV já em óbito, para formalidade de encaminhamento ao IML, para elucidação diagnóstica e emissão de laudo pericial, todo procedimento, seguiu observando os protocolos legais de Atendimento e cuidados à saúde do cidadão.
Outro fato constatado – diz a nota, é uma atitude voltada unicamente para desprestigiar a administração, o Governo do Estado e os profissionais, apesar de imensa dedicação desta direção e de todos profissionais a esta causa, demonstrando total desconhecimento, inclusive, apontando diagnóstico impertinente, como se médico fosse, totalmente alheio a real situação da enfermidade investigada, sendo certo que a enfermidade acometida, é ainda de causa indeterminada, aguardando Laudo Pericial, para possível determinação da doença. Assim, tal denúncia é vazia e desmoralizante, com escopo tão somente de macular a reputação e honra dos profissionais e da direção de um importante componente da assistência à saúde do Estado, devendo ser considerada como Denunciação Caluniosa e Difamatória, promovida por um membro do Conselho Municipal de Saúde agindo em nome próprio, insuflado por vaidades, e visando em contrapartida outros interesses.
Deste modo, todos estes comportamentos são considerados de interesse pessoal, e não corroboram para o bom funcionamento dos serviços de saúde ou ajudam a melhorar a assistência, pelo contrário, dificulta, pois cria uma imagem distorcida do Hospital, e confundem ainda mais a população, posto que somente não podemos entrar em maiores detalhes sobre a enfermidade noticiada, por questões de sigilo ao diagnóstico.
Ademais, informamos que maiores informações poderão ser buscadas junto às próprias instituições de saúde ou com o próprio Instituto médico Legal (IML), para onde o corpo foi encaminhado, e podem ser acionados oficialmente, para prestar as informações necessárias de maneira esclarecedora e coesa. Ressalvando ainda, que a adolescente não veio a óbito no Hospital, ou por qualquer omissão da Unidade. Que 64% dos atendimentos no HGPV são ambulatoriais, também sendo inverídica a denúncia no que tangem ao Hospital somente atender acidentes de trânsitos ou fatais, porquanto são diversos os atendimentos prestados”, esclarece o documento.