O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A revogação do procedimento tem validade a partir desta segunda-feira (5). Ele também determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria, com o objetivo de fundamentar a decisão final do Governo do Estado sobre a questão. Antes de embarcar para a primeira viagem oficial à Europa, na tarde de domingo (4/10), o governador explicou que levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a medida. ”Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão”, acrescentou Rui. Ele explicou ainda que a vistoria no modelo atual estará suspensa até parecer da PGE. Continuará obrigatória a realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, norma definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em todos os estados brasileiros.