A Justiça determinou ao governo do município de Maracás a remoção de publicidade institucional veiculada em outdoors localizados na Avenida Brasília e em vídeos e fotos postados nas redes sociais online da Prefeitura e das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo.
A decisão liminar foi proferida no último dia 12, acatando pedido do Ministério Público eleitoral realizado em representação protocolada pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, que apontou prática de propaganda vedada pela lei. As remoções devem ocorrer, respectivamente, nos prazos de cinco dias e 48 horas. O juiz Paulo Henrique Lorena estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para eventual descumprimento no caso dos outdoors e R$ 500, das redes.
Segundo a decisão, o MP mostrou que o prefeito e respectivos secretários municipais estavam realizando publicidade institucional irregular de obras do ‘Programa Uma Nova Maracás’, que não se ”enquadra em nenhuma das exceções previstas” na Lei 9.504/1997. ”A manutenção da publicidade nos outdoors e nas em redes sociais permitem um benefício deletério aos agentes públicos durante a eleição que se avizinha”, afirmou o magistrado.