O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (17/), as contas de 2018 das prefeituras de Nazaré, Taperoá e Itagibá, de responsabilidade dos prefeitos Eunice Soares Barreto Peixoto, Rosival Lopes dos Santos e Gilson Manoel Fonseca, respectivamente, relativas ao exercício de 2018. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.
Em relação às contas de Itagibá, no Médio Rio de Contas, a despesa com pessoal representou 59,49% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro substituto Antonio Carlos da Silva, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas o atraso nas publicações de decretos de créditos suplementares.
O conselheiro Ronaldo Sant’anna divergiu quanto a segunda multa nas três contas, opinando pela penalidade de 12% dos subsídios anuais dos prefeitos. Todavia, os demais conselheiros acompanharam os respectivos relatores dos votos.
Cabe recurso das decisões.