Antes mesmo do recesso do Judiciário, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável e negou seguimento ao Habeas Corpus 139482 pelo qual a defesa do vereador Rogério Lins Wanderley (PTN), prefeito eleito de Osasco (SP), buscava a revogação de sua prisão preventiva pela suposta prática de crimes de organização criminosa e estelionato. Em sua decisão, Fux destacou trecho da denúncia do Ministério Público de São Paulo que atribui a Lins mais de 900 crimes de estelionato, supostamente praticados desde janeiro de 2009, ‘tendo sob seu comando 14 funcionários fantasmas’. A prisão do prefeito eleito, atualmente recolhido na Penitenciária de Tremembé (SP), foi decretada em 6 de dezembro na Operação Caça-Fantasmas, que pegou 14 dos 21 vereadores de Osasco, todos acusados de envolvimento em um esquema de contratação fictícia de servidores. A Promotoria calcula em R$ 21 milhões o desvio de recursos da Câmara municipal. Lins ficou foragido durante cerca de três semanas. No domingo de Natal ele desembarcou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, vindo de uma viagem a Miami, e acabou preso pela Polícia Federal. No Supremo, a defesa questionava decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a tramitação de habeas corpus lá impetrado. A defesa alegava ao STJ ‘a ausência de fundamentos’ na prisão preventiva decretada pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Osasco. Segundo os advogados de Lins, a decisão, tomada às vésperas da diplomação do prefeito eleito, ‘constitui medida transversa que afeta sobremaneira o processo eleitoral democrático legítimo e legal’. A decisão do ministro Fux foi tomada no dia 19 de dezembro. Ele afirmou que, até o momento de sua decisão, ‘consulta ao site do STJ demonstra que a defesa do prefeito eleito não havia apresentado recurso – agravo de regimental – contra a decisão monocrática do STJ, a fim de submetê-la à apreciação de colegiado daquele tribunal, de forma a esgotar a jurisdição da instância antecedente ao Supremo’. Ele explicou que a Constituição Federal restringe a competência do STF às hipóteses nas quais o ato imputado tenha sido proferido por tribunal superior, levando em conta o princípio da colegialidade. “Entender de outro modo, para alcançar os atos praticados por membros de tribunais superiores, seria atribuir à Corte competência que não lhe foi outorgada pela Constituição”, destacou Fux, citando jurisprudência do Tribunal nesse sentido. O relator observou que esse entendimento pode ser flexibilizado quando se verifica evidente ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada, o que não constatou no caso em questão. Fux citou trechos da decisão do ministro do STJ nos quais as instâncias de origem esclarecem ‘a gravidade concreta da infração’: Rogério Lins foi denunciado ‘por mais de 900 crimes de estelionato, supostamente praticados desde janeiro de 2009, tendo sob seu comando 14 funcionários fantasmas, ocasionando dano de milhões de reais aos cofres públicos’. Para a decretação da prisão, também foi destacado o ‘fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que, mesmo no decorrer das investigações, as condutas criminosas continuaram a ser praticadas’.