Com o entendimento de que as bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni) são em benefício dos estudantes e não das instituições privadas, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão que determinou a transferência da bolsa de uma estudante de Lages, em Santa Catarina, mesmo contra a vontade da Faculdade de origem. As informações são do site Consultor Jurídico. A fim de impedir que os alunos realizassem a transferência, o centro universitário editou uma portaria que proibia qualquer tipo de mudança. Prejudicada pela norma, a estudante de Direito ingressou com um mandato de segurança requerendo o direito de migrar a graduação para uma faculdade em Minas Gerais. De acordo com a Lei 11.096/2005, que regulamenta o programa, o processo precisa atender a três pré-requisitos: instituição e curso credenciados pelo Ministério da Educação, existência de vaga no curso de destino e anuência dos envolvidos. Como a discente preencheu todos os requisitos, a Justiça entendeu, em primeira instância, que a portaria editada pelo centro universitário era ilegal. A instituição recorreu, mas o juiz federal Loraci Flores de Lima manteve a decisão. ”Em que pesem os argumentos apresentados pela ré, a sua postura de contrariedade não se sustenta, uma vez que fundado em simples inconveniente e em eventual prejuízo. É que, sopesando os interesses em conflito, o direito de aluno ao usufruto da bolsa estabelecida pelo ProUni, viabilizado pela pretendida transferência, deve prevalecer sobre o mero transtorno porventura causado à instituição de ensino”, justificou o magistrado na decisão.