A empresa Meta, controladora do Facebook, respondeu a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e informou que não há mais o vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro após os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Na terça-feira, Moraes havia determinado que a empresa entregasse o material em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
”A despeito de sua postura cooperativa, a META PLATFORMS respeitosamente reforça que não possui o conteúdo objeto da r. ordem e que seu fornecimento consubstancia obrigação materialmente impossível”, diz a empresa na petição apresentada a Moraes nesta quinta-feira.
Em janeiro, Bolsonaro compartilhou em sua conta no Facebook um vídeo que insinuava, sem provas, que o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teriam fraudado a eleição de 2022. Por causa desse episódio, o ex-presidente foi incluído em um inquérito que investiga a incitação dos atos golpistas.
A Meta explica a Moraes que, ”para que não restem dúvidas sobre a boa-fé” da plataforma, realizou uma busca pelos vídeos carregados pela conta de Bolsonaro no dia 10 de janeiro, ”e constatou que existem vídeos para essa data”.
”Considerando, entretanto, que nenhum aparenta corresponder ao objeto dessa ordem e para garantir o princípio de reserva de jurisdição, a META PLATFORMS solicita, respeitosamente, que Vossa Excelência informe se esses vídeos devem ser fornecidos”, afirma. Em agosto, a Meta já havia informado ao STF que, pelo fato de Bolsonaro ter deletado o vídeo antes da decisão, não seria possível cumprir a determinação.
”O vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário em data anterior à r. ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem”, afirmaram os advogados da empresa. Além disso, a Meta informou que não foi comunicada da primeira decisão do STF sobre o caso, em janeiro, mas apenas de uma reiteração, emitida em agosto.
”Importante esclarecer, ainda, que o vídeo em questão não foi preservado porque não existia obrigação legal ou judicial nesse sentido. Explica-se: a Meta Platforms não recebeu ofício e tampouco foi intimada da referida decisão de 13 de janeiro de 2023. A empresa não tinha conhecimento do comando judicial até recentemente”, diz o documento. *O Globo