O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (26), rejeitou as contas das prefeituras de Itiruçu e Lajedo do Tabocal, da responsabilidade de Wagner Pereira Novaes e Adalício Almeida da Silva, respectivamente, relativas ao exercício de 2016. Além das multas e ressarcimentos imputados pelas irregularidades contidas no relatório, todos os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando será apurada a ocorrência de crime contra a administração pública. O ex-prefeito de Itiruçu, Wagner Pereira Novaes, em seu último ano de gestão, deixou um débito no montante de R$1.105.570,19, já que o saldo em conta não foi suficiente para quitar as despesas realizadas em 2016. O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias multou o gestor em R$4 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$249.722,65, com recursos pessoais, sendo R$100.627,57 referentes à ausência de comprovação de pagamento de folhas de servidores; R$90.641,04 pela ausência de notas fiscais; R$26.685,54 diante da não comprovação de pagamento a terceiro; e R$31.768,50 pela não identificação dos beneficiários de pagamento. Em Lajedo do Tabocal, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, que promoveu um prejuízo no montante de R$1.239.227,37 aos cofres municipais, o ex-prefeito Adalício Almeida da Silva também não investiu na educação o percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal. O gestor aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal o montante de R$6.134.564,13, que corresponde a 23,34% dos recursos específicos. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$16.070,80, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de despesa. Cabe recurso das decisões.