Na sessão desta terça-feira (23/04), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Santa Inês, José Afrânio Braga Pinheiro, nos exercícios de 2015 e 2016, em razão de nomeações irregulares. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o ex-gestor em R$8 mil e determinou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais crimes.
O relatório técnico apontou que as nomeações de Marizete de Souza Pinheiro e Maria das Graças Braga Pinheiro Magestade, esposa e irmã do ex-prefeito, respectivamente, não condizem com suas especialidades profissionais. Marizete de Souza exerceu o cargo de Secretária de Desenvolvimento Social, possuindo formação em Licenciatura em Biologia, e Maria das Graças Braga foi nomeada para a função de Secretária de Administração e Planejamento, com formação acadêmica em Licenciatura em Pedagogia. Assim, os atos praticados foram realizados de forma irregular. De acordo com o relator, tal situação contraria os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
E em relação a Nívea Machado dos Santos Souza, esposa do então presidente da Câmara Municipal, José Antônio dos Santos Souza, não foi caracterizada a prática de nepotismo seja direto ou cruzado, uma vez que a mesma foi nomeada para cargo no Poder Executivo. Todavia, persiste apenas a possibilidade de favorecimento, devido a colocação política do ex-gestor.
A relatoria também identificou o acúmulo de funções por parte do então vereador, Antônio Pascoal Pereira Gonçalves, que também exercia cargo público no Poder Executivo. De acordo com os mandamentos constitucionais, é possível a acumulação de outro cargo público durante o mandado de vereador, desde que exista compatibilidade de horários. Todavia, a documentação apresentada não demonstrou essa compatibilidade, com base no fato de existirem faltas no exercício de suas funções no Poder Executivo Municipal.
A atual gestão municipal deve instaurar um Processo Administrativo, para que seja apurado o eventual abandono de cargo por parte de Antônio Pascoal. Além disso, o gestor foi alertado para que melhore os sistemas de controle do Município, evitando-se a repetição de atos dessa natureza.
Cabe recurso da decisão.