Uma mulher será indenizada em R$ 100 mil pelo Estado da Bahia pela morte do companheiro durante o capotamento de uma viatura da Polícia Militar, ocorrida em junho de 2021. Na época, os policiais militares foram informados de um roubo de caminhão. A viatura, no momento do capotamento, estava com seis presos. Dois morreram e quatro ficaram feridos (saiba mais).
A ação discutiu a responsabilidade do Estado pela integridade física e moral do preso/detento que, sob sua custódia, acabou envolvido em acidente automobilístico em viatura da PM, quando transportado por policiais, resultando em morte. A ação foi baseada no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é dever do Estado manter a integridade física e moral do preso, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2º Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, ao analisar o caso, entendeu que o Estado tem obrigação de indenizar a companheira da vítima, pois ficou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a morte do detento. “Isto porque, custodiado, o preso submete-se ao poder e intervenção estatal sobre sua liberdade, e em contrapartida, tem o direito de ver garantida a sua integridade física e moral”, asseverou o juiz na decisão.
Mas o magistrado ressalta que ”que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo”. ”Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano”, escreveu na sentença, acrescentando que tal fato não foi observado no caso concreto. O juiz, na sentença de piso, fixou a indenização em R$ 30 mil. Com informações do site Bahia Notícias