O Conselho Nacional do Ministério Público anulou ontem decisão da nova procuradora geral de Justiça da Bahia, Norma Cavalcanti, que removeu de suas respectivas unidades sem aparente justificativa os promotores Fábio Ribeiro Velloso, Paulo Eduardo Garrido Modesto e Luciano Taques Ghigone, o que fere a garantia constitucional da inamovibilidade. As mudanças haviam sido consideradas internamente uma retaliação aos três.
A liminar determinando a suspensão das remoções foi dada pelo conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho num Procedimento de Controle Administrativo instaurado pelos promotores afastados contra o MP baiano. Eles alegaram que as portarias foram editadas sem observar critério impessoal, processo administrativo e contraditório, entre outros cuidados, configurando indícios de desvio de poder.
Em sua decisão, Bandeira de Mello Filho diz que o membro do MP não tem o direito absoluto de permanecer para sempre com suas atribuições iniciais, mas que é preciso observar que mudanças possuem ”ritualística” própria, exigindo uma decisão colegiada (do Conselho de Procuradores) que funcionará como barreira a um eventual arbítrio da procuradoria-geral. Ele deu prazo de 15 dias para que Norma Cavalcanti se justifique.
A remoção havia levado a Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb) a divulgar uma nota pública de apoio aos promotores. O documento dizia que sequer foram oferecidas alternativas aos colegas em outras unidades, ”convergindo a decisão da Administração para as designações nas unidades eleitas unilateralmente” e requeria ”a desconstituição das portarias que violaram a garantia da inamovibilidade dos associados”.
A situação cria mais um desgaste para a nova procuradora-chefe, que assumiu o cargo há menos de um mês. Recentemente, outro ato dela também sofreu impugnação. Ela deu posse à nova corregedora geral, Cleonice Lima, depois de promover uma eleição à qual 36 dos 58 procuradores faltaram por discordar do método de escolha presencial em tempos de coronavírus, o que motivou a insurgência administrativa de um colega contra o pleito.