Após 57 anos de vida, Maria Lúcia Celestino dos Santos conseguiu tirar uma certidão de nascimento com auxílio da Defensoria Pública da Bahia. Nascida em Ecoporanga, no Espírito Santo, Maria Lúcia veio à Bahia ainda nova e apenas aos 25 anos de idade seus pais de criação decidiram registrá-la. Os pais dela decidiram fazer o registro tardiamente, pois ela estava namorando e não poderia se casar sem o documento. Durante o registro, houve uma confusão no cartório de Registro Civil de Jequié, e ela recebeu a segunda via da certidão de nascimento de outra mulher, com nome parecido: Maria Lúcia Rodrigues França.
”Meus pais de criação disseram para fazer a minha Certidão de Nascimento porque eu já estava namorando e não poderia casar por não ter o documento. Ele pegou a minha certidão de batismo e foi fazer o registro civil, em Jequié, mas não sei como foi que se atrapalharam no cartório”, relembra a senhora. O fato de não ser alfabetizada fez com que não percebesse o erro no documento. Com a certidão em mãos, ela emitiu CPF, RG e registrou os filhos. Por conta do equívoco, ela teve problemas no acesso aos serviços de saúde e conflitos com a Justiça Eleitoral durante as eleições de 2016. Na ocasião, foi barrada na seção eleitoral sob alegações de que ela – no caso, com o registro de Maria Lúcia Rodrigues França – já havia registrado o voto.
Após afirmar repetidamente que não havia ido às urnas, e exigir votar em seguida, foi intimada por um Oficial de Justiça de Itagibá na segunda-feira subsequente à eleição. ”Ele chegou aqui com uma intimação para ir à cidade. Eu estava sendo acusada de votar duas vezes. Eu fui e me falaram que eu precisaria ir lá todo mês”, afirmou. Após essas confusões, ela procurou a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria em Aiquara, que pertencia a comarca de Itagibá. A defensora pública Laís Oliveira foi designada para cuidar do caso. A defensora afirma que, sem a certidão de nascimento, é ”como se ela não existisse juridicamente”. Para regularizar a situação, foi movida uma ação judicial de Abertura de Registro Civil em caráter de urgência, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que contou ainda com um parecer do Ministério Público (MP-BA). A liminar foi deferida e, com isto, houve a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para dar continuidade à inscrição no assento de nascimento. Embora tenha caráter liminar, a decisão já resultou em benefícios para a assistida da Defensoria Pública do Estado da Bahia.